Estatutos

Artigo 1
Nome e Morada
A Associação Beneficente sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos, denomina-se Associação Beneficente “Aliança Do Senhor” e tem a sua sede provisória na rua Aviação Naval Nº 27, 3º Direito, freguesia da Glória, Aveiro.

Artigo 2
Objectivos da Associação
Esta Associação é uma obra interdenominacional, que se destina a promover obras de acção social, a criar lares de idosos, creches, centros de recuperação, cursos educativos, seminários e evangelistas, no País e no Mundo, através de vários meios de comunicação.
É constituída sem fins lucrativos e por tempo indeterminado. Tem por forma de funcionamento os prescritos nos estatutos e disposições legais aplicáveis a regulamentos internos.

Artigo 3
Contribuições e Património
Poderá a Associação “Aliança do Senhor” receber donativos, doações e legados de pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas.
Para cumprir os fins estatutários, poderá adquirir bens móveis e imóveis, que se destinarão à instalação dos seus departamentos e estabelecimentos de assistência social.
Com os recursos obtidos, serão sustentados os voluntários e promover-se-á igualmente trabalho de caridade.
Com vista à realização dos seus fins no que concerne à assistência social e beneficente, pode associar-se a instituições particulares de solidariedade social.

Artigo 4
Orgãos da Associação

Assembleia Geral:
É constítuida pelos associados da associação, sendo a Mesa da Assembleia formada por três elementos, em que um deles é o Presidente da mesma. Reúne ordinariamente uma vez no ano e extraordinariamente, sempre que convocada pela Direcção, sendo sempre presidida pelo Presidente da Associação.

Direcção:
A Direcção será eleita por voluntários que são o orgão executivo da Associação, a qual é composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e três Vogais.
O Presidente da Direcção representará a Associação activa e passivamente em juízo e fora dele.
Os poderes da representação da associação “Aliança do Senhor” poderão ser delegados pelo Presidente noutro membro da Direcção.
Todos os movimentos das contas bancárias serão da responsabilidade do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário, e na ausência de um deles, o Tesoureiro da Associação.
Os cheques a serem passados pela Associação requerem a assinatura de dois dos membros da Direcção, sendo um deles o Presidente ou Vice-Presidente.

Conselho Fiscal:
É constituído por três elementos sendo um deles o Presidente do Concelho Fiscal.
Dentro das funções que lhe cabem, o Concelho Fiscal fará a revisão das contas e dará semestralmente parecer escrito sobre elas.

Artigo 5
Duração da Associação
A Asssociação constitui-se para durar por tempo indeterminado.

Artigo 6
Alteração na Adição aos Estatutos
Será da competência da Direcção elaborar as alterações ou adições aos estatutos. A aprovação dessas alterações ou adições exige a votação favorável de dois terços dos oficiais presentes convocados com esse objectivo.

Artigo 7
Elaboração do Regulamento Interno
A Direcção é responsável pela elaboração dos Regulamentos Internos, pelos quais esta Associação será regida.

Aveiro, 20 Outubro 1999